Resolução SE 28, de 7-6-2017

 

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL

 

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 11652/2200/1988, oriundo da Diretoria de Ensino - Região de Marília, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na E.E. Profª Lydia Yvone Gomes Marques, da Diretoria de Ensino - Região de Marília, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à E.E. Hilmar Machado de Oliveira, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

 

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Marília caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-2-2017.