Resolução SE 28, de 7-6-2017
Dispõe sobre autorização, instalação e
funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do
Processo 11652/2200/1988, oriundo da Diretoria de Ensino - Região de
Marília, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis
oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro
em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de
Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira
Moderna, na E.E. Profª Lydia Yvone
Gomes Marques, da Diretoria de Ensino - Região de Marília, com a consequente
cessação do funcionamento do CEL vinculado à E.E. Hilmar
Machado de Oliveira, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Marília caberá,
em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na
Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os
procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução,
promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de
organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-2-2017.